Santander demite bancário 13 dias antes de alcançar estabilidade pré-aposentadoria

Tempo utilizado por bancária em cursos de treinamento será pago como horas extras
13 de dezembro de 2018
Caixa antecipa para sexta (14) pagamento de salários de dezembro
13 de dezembro de 2018

Santander demite bancário 13 dias antes de alcançar estabilidade pré-aposentadoria

Demissão ocorreu apenas 13 dias antes de o trabalhador alcançar a estabilidade pré-aposentadoria. Em decisão de segunda instância, a Justiça reverteu a demissão do bancário

O Santander demitiu um bancário que deu a vida toda pelo banco apenas 13 dias antes de ele alcançar o período de estabilidade pré-aposentadoria.  A cláusula 27 da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria assegura aos funcionários que trabalharam ininterruptamente 28 anos no mesmo banco estabilidade profissional nos dois anos imediatamente anteriores à aposentadoria. É a chamada estabilidade pré-aposentadoria, na qual o bancário em questão se enquadrava.

Fernando (nome fictício) era funcionário do Banco Real, adquirido pelo Santander em 2007.  Estava lotado na Produban, empresa de tecnologia do banco quando foi demitido.  No total, trabalhou para essas empresas entre 1989 e 2017 (mais precisamente 28 anos, 11 meses e 17 dias), até que foi demitido.

A demissão foi justificada com a alegação de corte de custos. Isso em uma empresa que obteve o maior lucro da sua história no ano passado – R$ 9,9 bilhões em 2017, resultado 35% maior do que em 2016 – e R$ 8,99 bilhões nos nove primeiros meses de 2018 (24% a mais do que no mesmo período de 2017).

“Trabalhei de sábado, domingo, feriado, e ser demitido perto do período pré-estabilidade é triste, é ser tratado como um nada”, desabafa Fernando. “Você acha que vai ter seus direitos garantidos e eles fazem isso para querer lucrar mais ainda. Eles teriam que ter mais respeito e ver a história da pessoa que se dedicou ao banco tantos anos. Valorizar mais os funcionários”, aconselha o trabalhador.

“A maior parte do lucro mundial do Santander sai do Brasil, mas mesmo assim uma parcela da diretoria executiva não demonstra qualquer respeito aos trabalhadores brasileiros que suam a camisa, que se dedicam para conseguir esse lucro. Tampouco demonstram respeito com os direitos trabalhistas em vigor e muito menos com a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), um documento ratificado pelo próprio banco e que tem força de lei”, protesta Marcelo Gonçalves, diretor executivo do Sindicato e bancário do Santander.

Justiça: decisão favorável ao trabalhador

Diante da demissão, Fernando procurou o Sindicato dos Bancários de São Paulo e ingressou na Justiça a fim de reivindicar seus direitos. A juíza Luciana Bezerra de Oliveira, da 57ª Vara do Trabalho de São Paulo deu ganho de causa ao trabalhador, e considerou ser “mais do que evidente nos autos que o empregador tentou impedir o autor de alcançar a estabilidade prevista na cláusula normativa, mas, felizmente, não teve êxito”.

“O reclamante viu o mundo mudar durante o período que perdurou seu contrato de trabalho (…) Até que o empregador, numa atitude claramente obstativa e arcaica tomou a iniciativa de romper o contrato de trabalho poucos dias antes do reclamante completar 28 anos de trabalho! E qual a justificativa do empregador? Uso do seu poder potestativo”, escreveu a magistrada em sua sentença.

Poder protestativo é o direito sobre o qual não cabe qualquer discussão, cabendo à outra parte apenas aceitá-lo. No caso tratado aqui, é o direito assegurado ao empregador de despedir um empregado, sem que este possa contestar a demissão.

“No entanto, o poder potestativo do empregador encontra limites na lei, no direito e (porque não dizer?) na decência que se espera de cada patrão e no sentimento de gratidão que o empregador também deve ter por aquele que trabalha diariamente para ele (sentimento que parece inexistente, no caso do empregador do reclamante)”, continua a juíza em sua sentença.

“Esse poder não é ilimitado e não pode ser utilizado como um instrumento de maldade ou como meio para impedir que o empregado exerça ou alcance seus direitos. Principalmente no caso do reclamante que dedicou ao empregador os melhores anos de sua vida (toda sua juventude), seu suor, suas habilidades”, acrescentou a magistrada em sua decisão.

“Como chefão do Santander Brasil, o presidente Sergio Rial precisa ter conhecimento desses desrespeitos praticados contra os trabalhadores e deve repreender aquela parcela dos seus diretores executivos que, em nome do aumento cada vez maior da lucratividade a fim de obterem remunerações ainda mais vultosas, demitem milhares de trabalhadores com famílias para sustentar e que dedicaram décadas de suas vidas para consolidar a lucratividade exorbitante apresentada pelo banco”, afirma Marcelo Gonçalves.

FONTE – SP BANCÁRIOS

Os comentários estão encerrados.