POR 6 VOTOS A 5, STF MUDA DE POSIÇÃO E DERRUBA PRISÃO APÓS CONDENAÇÃO NA 2ª INSTÂNCIA

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Em um julgamento que se estendeu por quatro dias e cinco sessões plenárias, a Corte entendeu que um condenado tem o direito de aguardar em liberdade a decisão definitiva da Justiça até o fim de todos os recursos (Por Rafael Moraes Moura e Breno Pires)

Por 6 a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (7) derrubar a possibilidade de prisão em segunda instância, medida considerada um dos pilares da Operação Lava Jato. Em um julgamento que se estendeu por quatro dias e cinco sessões plenárias, a Corte entendeu que um condenado tem o direito de aguardar em liberdade a decisão definitiva da Justiça até o fim de todos os recursos. A decisão abre caminho para a soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), preso desde abril do ano passado.

O voto de desempate do julgamento foi dado pelo presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, após mais de sete horas de debate. “Não é a prisão após segunda instância que resolve esses problemas (de criminalidade), que é panaceia para resolver a impunidade, evitar prática de crimes ou impedir o cumprimento da lei penal”, disse.

Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indicam que 4.895 presos podem ser beneficiados pela decisão da Corte. O mais ilustre deles é Lula, que foi condenado no âmbito da Lava Jato por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do “tríplex do Guarujá”.

O Supremo concluiu o julgamento do mérito de três ações, movidas pelo Conselho Federal da OAB, PC do B e Patriota, que tratam sobre a execução antecipada de pena. As ações pediam que fosse confirmada a validade do artigo 283 do Código de Processo Penal, que prevê o trânsito em julgado — quando todos os recursos jurídicos são esgotados — como necessário para estabelecer as condições da prisão. Esse dispositivo foi incluído pelo Congresso Nacional em 2011. “Se a vontade da Câmara dos Deputados e do Senado foi externada nesse dispositivo, essa foi a vontade do Parlamento”, ressaltou Toffoli.

Além do presidente do Supremo, votaram para derrubar a prisão após condenação em segunda instância os ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e o relator das ações, Marco Aurélio Mello. Para a corrente majoritária do Supremo, a execução antecipada de pena fere o princípio constitucional da presunção de inocência previsto no artigo 5º da Constituição.

Na outra ponta, os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia se manifestaram a favor de manter a prisão após segunda instância.

Divisão. A discussão do tema rachou o plenário do Supremo, opondo de um lado ministros legalistas – que defendem uma resposta rigorosa da Justiça no combate à corrupção – e, de outro, os garantistas, aqueles que destacam o princípio constitucional da presunção de inocência e os direitos fundamentais dos presos.

“Até mesmo o debate sobre o papel do STF precisa ser verificado. Discutimos muito essa questão da segunda instância tendo como pano de fundo o caso Lula. O caso Lula, de alguma forma, contaminou todo esse debate, tendo em vista essa politização. E isto acabou não sendo bom para um debate racional. Eu, inclusive, sou chamado nas redes sociais de um ‘corifeu (pessoa de maior destaque ou influência em um grupo) do petismo’”, disse Gilmar.

Gilmar já havia votado a favor da prisão em segunda instância e de uma “solução intermediária” (a tese de se aguardar uma definição do Superior Tribunal de Justiça) e dedicou parte de seu voto a explicar por que a sua posição “evoluiu” mais uma vez.

“O fator fundamental a definir essa minha mudança de orientação foi o próprio desvirtuamento que as instâncias ordinárias passaram a perpetrar em relação à decisão do STF em 2016. O que o STF decidiu em 2016 era que a execução da pena após condenação em segunda instância seria possível, mas não imperativa”, explicou.

Penúltimo a votar, Celso de Mello frisou que, independentemente da posição de cada colega sobre o tema, todos se opõem à corrupção. “Nenhum juiz do Supremo Tribunal Federal, independentemente de ser favorável ou não à tese do trânsito em julgado, é contrário à necessidade imperiosa de combater e reprimir as modalidades de crime praticadas por agentes públicos ou por delinquentes empresariais”, afirmou o decano.

“O fato inquestionável é que a corrupção deforma o sentido republicano da prática política, afeta a integridade dos valores que informam e dão significado à própria ideia de República, frustra a consolidação das instituições, compromete a execução de políticas públicas em áreas sensíveis, além de vulnerar o princípio democrático, como sustentam, sem exceção, todos os ministros desta Suprema Corte.”

Para Celso de Mello, o dever de proteção das liberdades fundamentais de qualquer réu representa uma responsabilidade de que o Poder Judiciário, em particular o STF, “não pode demitir-se”. “Mesmo que o clamor popular manifeste-se contrariamente, sob pena de frustração de conquistas históricas.”

Posição. O julgamento desta quinta-feira marcou a segunda vez que Toffoli mudou de posição sobre o tema. Em fevereiro de 2016, ele admitiu a prisão após condenação em segunda instância. Depois, passou a defender uma solução intermediária – de se aguardar uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) -, uma tese que vinha contando com a simpatia de ministros alinhados à Lava Jato, que viam no meio-termo uma forma de “reduzir danos” diante da derrota dada como certa. Agora, o presidente do STF votou pelo trânsito em julgado.

A decisão do Supremo não impede que juízes, em caráter excepcional, determinem prisões preventivas, em casos de réus que representem um perigo para a sociedade (como estupradores e homicidas) ou para o aprofundamento das investigações.

Fonte = Estadão

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