“O que pode mudar de última hora na reforma da Previdência”

Cadastro positivo deve aumentar pressão para reduzir spread no país
10 de julho de 2019
Juro baixo obriga Previ a rever estratégia de investimento e a dobrar aplicações no exterior
10 de julho de 2019

“O que pode mudar de última hora na reforma da Previdência”

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, rodeado por deputados durante a discussão da reforma da Previdência no Plenário.

Após o adiamento da votação que estava prevista para a madrugada, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ) espera aprovar entre a manhã e a tarde desta quarta-feira (10) o chamado texto-base da reforma da Previdência. Na sequência, serão apreciados os chamados “destaques”, que são votados em separado e têm potencial para fazer mudanças significativas no teor da reforma.

Os partidos de oposição vão apresentar nove pedidos de mudança. Mas as propostas que têm mais chance de prosperar são as de partidos do chamado Centrão ou da base do governo.

Regra de cálculo mais favorável às mulheres

Para atender a uma reivindicação da bancada feminina da Câmara, lideranças concordaram em apresentar uma modificação na forma de cálculo do valor da aposentadoria das mulheres.

Pelo projeto original do governo, homens e mulheres teriam de contribuir à Previdência por pelo menos 20 anos para conseguir se aposentar, no INSS, e 25 no serviço público, e obedecendo às idades mínimas de 65 e 62 anos, respectivamente.

O valor da aposentadoria seria de 60% da média salarial para quem contribuísse por 20 anos, mais 2% a cada ano de contribuição que eventualmente excedesse esse patamar. Assim, 40 anos de contribuição dariam direito à aposentadoria integral, isto é, a 100% da média salarial.

Na passagem pela comissão especial da Câmara, a contribuição mínima das mulheres no INSS caiu para 15 anos. Mas o valor mínimo de benefício para elas continuou em 60% da média salarial, crescendo 2% a cada ano de contribuição que excedesse 20 anos. Dessa forma, uma profissional que contribuiu por 20 anos, por exemplo, receberia na aposentadoria os mesmos porcentual de uma que tivesse contribuído por apenas 15.

Agora, o acordo é para que esses 2% sejam acrescidos a cada ano que superar o mínimo de 15 anos de contribuição. Assim, a mulher que contribuir por 20 anos, por exemplo, terá direito a 70% da média salarial. E serão necessários 35 anos de contribuição para ter direito a 100% da média salarial.

Exclusão de professores

O PL pretende apresentar um destaque para excluir os professores de ensino básico da reforma da Previdência.

Hoje os profissionais da rede privada, vinculados ao INSS, podem se aposentar após 25 anos (mulheres) e 30 anos (homens) de contribuição, sem exigência de idade mínima. Professores da rede pública precisam do mesmo tempo de atividade, além de idade mínima de 50 e 55 anos, respectivamente.

A versão atual da reforma da Previdência, após a passagem pela comissão especial, prevê 30 anos de contribuição e idade mínima de 60 anos para homens e 57 para mulheres. Para os professores da rede pública, também serão necessários pelo menos dez anos de serviço público e cinco no cargo em que se dará a aposentadoria.

Reinclusão de estados e municípios

O Novo vai propor a reinclusão de estados e municípios na reforma da Previdência. A ideia tem o apoio da maioria dos governadores e de muitos prefeitos, preocupados com a situação dos regimes próprios de Previdência, mas não conta com a simpatia de muitos deputados.

O destaque do Novo – que teria irritado partidos aliados – busca resgatar a versão original da PEC 06, elaborada pelo governo, que definia novas regras de aposentadoria e pensão por morte para todos os servidores públicos – os da União e também os dos governos regionais.

O que é o kit obstrução que a oposição vai usar contra a reforma da Previdência PDT ameaça expulsar Tabata Amaral por apoio à reforma da Previdência.

Por falta de acordo e temendo uma derrota, o relator da comissão especial, Samuel Moreira (PSDB-SP), retirou do texto essa aplicação automática da reforma para todos os entes da federação. Assim, a versão atual da reforma vale só para os funcionários públicos da União, de forma que os municipais e estaduais só tenham novas regras caso suas cidades e estados aprovem as próprias reformas.

Reinclusão só dos municípios

No fim da tarde de terça (9), o vice-presidente da comissão especial da reforma e vice-líder do PRB, Silvio Costa Filho, disse que um partido – que ainda será definido – vai apresentar uma emenda aglutinativa para reincluir apenas os municípios na reforma da Previdência, mantendo os estados de fora. Na avaliação do deputado, essa emenda tem boas chances de ser aprovada e o destaque do Novo, rejeitado.”

Fonte – Gazeta do Povo

Os comentários estão encerrados.