Ministro do STF Gilmar Mendes trava pagamentos de planos econômicos em ações na Justiça

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Ministro do STF Gilmar Mendes trava pagamentos de planos econômicos em ações na Justiça

Gilmar Mendes trava pagamento de planos econômicos em ações na Justiça

Ministro do STF atendeu ao pedido do Banco do Brasil e da AGU, que argumentaram que o cumprimento de sentenças desestimulam a adesão ao acordo coletivo

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Gilmar Mendes, suspendeu a execução de pagamentos aos poupadores que já tinham garantido na Justiça o direito às correções pelas perdas dos planos econômicos Bresser, Verão e Collor II – das décadas de 1980 e 1990.

Gilmar Mendes atendeu ao pedido do Banco do Brasil e da AGU (Advocacia-Geral da União), que argumentaram que as liquidações e o cumprimento de sentenças desestimulam a adesão dos poupadores ao acordo coletivo. A decisão foi monocrática e foi tomada no dia 31 de outubro.

A batalha jurídica entre bancos e poupadores se arrastava há 24 anos e um acordo coletivo foi anunciado em dezembro de 2017, mas com descontos em relação ao valor devido que podem chegar a 19%. A adesão ao acordo é espontânea e as ações individuais continuaram a correr na Justiça, possibilitando aos poupadores receber mais do que o oferecido no acordo.

A expectativa é de que mais de 3 milhões de pessoas podem ser beneficiadas pelo acordo entre bancos e poupadores para o recebimento de valores “perdidos”  durante os planos.

Quem tem direito? 

Os poupadores e/ou espólios/sucessores que entraram com ação na justiça, pedindo o pagamento dos Planos Econômicos relativos aos depósitos na poupança, dentro dos seguintes prazos:

• Ações individuais – ajuizadas até o prazo de 20 anos da edição de cada plano econômico;
• Ações coletivas – ajuizadas até o prazo de 5 anos do trânsito em julgado da sentença coletiva.

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Também têm direito os poupadores que tenham iniciado a execução da sentença coletiva até 31 de dezembro de 2016, desde que dentro do prazo de 5 anos após o trânsito em julgado da decisão favorável que permitiu a execução.

Quais bancos aderiram ao acordo?

Itaú Unibanco
Banco Bradesco
Banco do Brasil
Banco Santander
BRB – Banco de Brasília
Banco Safra
Banese – Banco do Estado de Sergipe
Banco do Estado do Rio Grande do Sul – Banrisul
Caixa Econômica Federal
Banpará – Banco do Estado do Pará
Banestes – Banco do Estado do Espírito Santo
CCB Brasil – China Construction Bank (Brasil)
Banco Múltiplo
Banco do Nordeste do Brasil (BNB)
Banco Citibank
Banco da Amazônia
Poupex – Associação de Poupança e Empréstimo

Quais os prazos para adesão ao acordo?

Os pedidos de habilitação serão recebidos no site, sendo que o processamento das habilitações para análise dos documentos e pagamento dos valores será feito em lotes para facilitar o processamento do acordo, conforme as datas do calendário abaixo:

Lote Data Condição
1 22/05/2018 Nascidos até 1928
2 21/06/2018 Nascidos entre 1929 e 1933
3 21/07/2018 Nascidos entre 1934 e 1938
4 20/08/2018 Nascidos entre 1939 e 1943
5 19/09/2018 Nascidos entre 1944 e 1948
6 19/10/2018 Nascidos entre 1949 e 1953
7 18/11/2018 Nascidos entre 1954 e 1958
8 18/12/2018 Nascidos entre 1959 e 1963
9 17/01/2019 Nascidos a partir de 1964
10 16/02/2019 Sucessores ou Inventariantes de poupadores já falecidos
11 18/03/2019 Poupadores que tenham ingressado em juízo entre 01/01/2016 e 31/12/2016

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