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A bancária Claudia George Camargo Samoglia teve garantido o retorno de seu contrato de trabalho e direitos por decisão do juiz Eduardo Henrique Elgarten Rocha, da 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. Em sua decisão, o magistrado destaca que “a empregada, em função das péssimas condições de trabalho a que esteve submetida, foi acometida por doenças ortopédicas, como tendinites e bursite nos ombros”, e outros prejuízos para a sua saúde, atendendo ao pedido de tutela provisória requerida pela advogada do Sindicato, Natália Miranda. Claudia só não recebeu auxílio doença por que encontra-se aposentada por tempo de serviço desde outubro de 2018.

 

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