Entenda os benefícios do INSS que deverão ser alvo de ‘pente-fino’

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Entenda os benefícios do INSS que deverão ser alvo de ‘pente-fino’

No governo Temer, já foi feita fiscalização nos benefícios por incapacidade: o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez. Em dois anos, o pente-fino cancelou 80% dos benefícios de auxílio doença revisados e 30% das aposentadorias por invalidez.

Agora, deverão feitas também revisões nas aposentadorias rurais, no auxílio-reclusão, na pensão por morte e no Benefício de Prestação Continuada (BCP).

De acordo com João Badari, advogado especializado em direito previdenciário, do Aith, Badari e Luchin, o aposentado ou beneficiário que tiver seu benefício inserido no pente-fino terá direito de se defender e interpor recurso de eventual decisão que o prejudique. Ele ressalta que, caso seja constatada irregularidade, o benefício será cancelado e o INSS cobrará todos os valores pagos com irregularidade.

“Orientamos a buscar um advogado especialista, que irá analisar o caso e, se entender que existe erro no cancelamento, deverá ajuizar ação pedindo o não pagamento ao INSS dos valores cobrados, o restabelecimento dos pagamentos dos benefícios e que o INSS devolva com as correções legais todos os valores que mensalmente deixou de pagar desde que cessou o benefício”, diz.

Benefícios que deverão passar por pente fino

Benefício A quem se destina Valor
Auxílio-reclusão Dependentes de segurado do INSS presos Média das contribuições do segurado, excetuando as 20% menores
Aposentadoria rural Trabalhador que comprovar mínimo de 15 anos de atividade rural, com idade mínima de 60 anos para homens ou 55 para mulheres Um salário mínimo para os que não contribuíram ao INSS; para demais, calculado a partir da média das 80% maiores
Pensão por morte Dependentes de segurado aposentado ou trabalhador urbano Somatória dos 80% maiores salários de contribuição dividida pelo nº de meses
Benefício de Prestação Continuada Pessoas com deficiência ou idoso que comprovem não ter meios para sobreviver Um salário mínimo (R$ 998)

Veja abaixo como funciona cada um desses benefícios:

Auxílio-reclusão

Benefício concedido a dependentes do segurado do INSS presos em regime fechado ou semiaberto que não estejam recebendo salário nem outro benefício da Seguridade Social.

A família do segurado recluso só recebe o benefício se a última remuneração do preso for igual ou inferior a R$ 1.319,18, valor que é atualizado anualmente.

Para ter direito, é preciso comprovar que é dependente do segurado recluso. E o valor do benefício é dividido em partes iguais entre todos os dependentes.

A duração do benefício será de 4 meses, contados a partir da data da prisão se a reclusão ocorrer sem que o segurado tenha realizado 18 contribuições mensais à Previdência; ou se o casamento ou união estável se iniciar menos de 2 anos antes da prisão do segurado.

Se a prisão ocorreu depois de 18 contribuições mensais e pelo menos 2 anos após o início do casamento ou da união estável, a duração máxima do benefício será variável: de 3 anos para dependentes com menos de 21 anos até vitalícia para dependentes com idade a partir de 44 anos.

Para filhos, o benefício é pago até os 21 anos de idade, salvo se for inválido ou com deficiência ou se for emancipado. Os pais de presos podem receber, desde que comprovem dependência econômica, e os irmãos também, mas eles devem ter idade inferior a 21 anos.

Os dependentes devem apresentar a declaração de cárcere/reclusão, fornecida pelas unidades prisionais a cada 3 meses ao INSS. Caso o segurado fuja da prisão ou passe a cumprir pena em regime aberto, o benefício é encerrado.

Valor do benefício

O INSS toma como base todas as contribuições previdenciárias que o segurado realizou e retira as 20% menores. A média corresponde ao valor do benefício. Por isso, pode ocorrer de o valor recebido pelos dependentes do segurado recluso ser maior que R$ 1.319,18.

Aposentadoria rural

Benefício concedido a trabalhador que comprovar mínimo de 15 anos de atividade rural, além da idade mínima de 60 anos para homens, ou 55 anos para mulheres, ou seja, 5 anos a menos que na regra geral.

Para terem direito ao benefício como segurados especiais, ou seja, sem necessidade de contribuição ao INSS, o agricultor familiar e o pescador artesanal devem ter 15 anos de trabalho rural comprovados por meio de documentos como:

  • declaração de sindicatos
  • notas fiscais
  • contratos de arrendamento, parceria, meação ou comodato rural
  • comprovante de cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra)
  • comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social
  • cópia da declaração de imposto de renda
  • comprovante de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural

Além disso, o segurado não pode ter outra fonte de renda.

Caso não comprove o tempo mínimo de trabalho necessário como segurado especial, o trabalhador poderá solicitar o benefício com a mesma idade do trabalhador urbano (65 para homens e 60 para mulheres), somando o tempo de trabalho como segurado especial (rural) ao tempo de trabalho urbano.

Valor do benefício

Segurado especial: valor de um salário mínimo – se quiser um valor maior, terá de ter tempo mínimo de contribuição de 35 anos para homens e 30 para mulheres.

Trabalhador rural que não é segurado especial: calcula-se a média das 80% maiores contribuições do segurado desde julho de 1994 (início do Plano Real). O INSS considera 70% do valor da média salarial, com acréscimo de 1% para cada ano de contribuição do segurado, não podendo ultrapassar o limite de 100% do salário de benefício. Por exemplo: se o segurado possui 15 anos de contribuição e se aposenta por idade aos 65 anos, o valor do seu benefício será de 85% do salário de benefício (70% + 15 anos de contribuição = 85% do salário de benefício).

Pensão por morte

Benefício pago aos dependentes em caso de morte do segurado aposentado ou trabalhador que exercia sua atividade no perímetro urbano.

Têm direito o cônjuge, companheiro, filhos e enteados menores de 21 anos ou inválidos, desde que não tenham se emancipado; pais; irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos.

Se o segurado contribuiu menos de 18 meses ou se o casamento ou união estável ocorrer menos de 2 anos antes do falecimento, os dependentes recebem o benefício durante 4 meses.

Se a morte ocorreu depois de 18 contribuições mensais pelo segurado e pelo menos dois anos após o início do casamento ou da união estável ou se decorrer de acidente de qualquer natureza, independentemente da quantidade de contribuições e tempo de casamento ou união estável, a duração do benefício varia de 3 anos para dependentes com menos de 21 anos até vitalícia para dependentes com idade a partir de 44 anos.

Os cônjuges devem comprovar casamento ou união estável na data em que o segurado morreu.

Para filhos ou irmãos, o benefício é pago até os 21 anos de idade, salvo se for inválido ou com deficiência ou se for emancipado. Os pais com dependência econômica também têm direito ao benefício.

Valor do benefício

O cálculo é feito somando os 80% maiores salários de contribuição após julho de 1994 (início do plano Real). Caso o segurado que faleceu tenha se filiado ao INSS após 1999 são somados os 80% maiores salários de contribuição a partir de seu primeiro recolhimento.

Desta somatória dos 80% maiores salários de contribuição, divide-se pelo número de meses e chega-se ao valor do benefício. Se o aposentado deixar pensão, será o valor da sua aposentadoria o recebido pelos seus dependentes.

Benefício de Prestação Continuada – BCP (benefício assistencial ao idoso e à pessoa com deficiência)

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) garante o pagamento de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não ter meios de sobreviver.

Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito. No entanto, o benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo em vigor.

No caso das pessoas com deficiência, é preciso apresentar impedimentos de duração mínima de 2 anos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que impeçam a participação na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Se a dona de casa não se encaixa nas regras do BPC, ela só conseguirá se aposentar se tiver ao menos 15 anos de contribuição ao INSS.

O BPC não pode ser acumulado com outros benefícios como aposentadorias ou pensão.

O conceito de família abrange o requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.

Valor do benefício

Um salário mínimo (R$ 998)

Veja abaixo quais são os benefícios por incapacidade que já passaram por pente-fino no governo anterior, e poderão ser alvo novamente:

Auxílio-doença

É concedido quando a incapacidade para o trabalho for total e provisória, causada por doença ou acidente. O auxílio-doença é pago após perícia do INSS e 15 dias de afastamento do empregado.

Existem dois tipos de auxílio-doença: comum ou acidentário.

Auxílio-doença comum

  • É concedido para todos os trabalhadores, incluindo o doméstico e autônomo
  • Não prevê estabilidade no emprego
  • A empresa não é obrigada a depositar o FGTS durante o recebimento do benefício

Auxílio-doença acidentário:

  • Só vale para os empregados vinculados a uma empresa
  • O acidentário prevê estabilidade de 12 meses após retorno ao trabalho
  • A empresa é obrigada a depositar o FGTS durante o recebimento do benefício

Valor do benefício:

Existem duas formas de calcular o valor do benefício:Calcula-se a média das 80% maiores contribuições do segurado desde julho de 1994 (início do Plano Real) e multiplica-se esse valor por 0,91. Ou seja, o auxílio-doença será 91% do salário do benefício.

  • Soma das últimas 12 contribuições dividido por 12. Esse valor também será multiplicado por 0,91.

O INSS faz as duas contas e concede como benefício o menor valor.

Para o segurado especial (trabalhador rural, pescador, lavrador), o auxílio-doença terá o valor de um salário mínimo.

Auxílio-acidente

É concedido quando o segurado desenvolver sequela que torne sua capacidade para o trabalho reduzida. Ou seja, tem um problema de saúde permanente que afeta parcialmente sua capacidade de trabalhar.

O auxílio-acidente, por ter caráter de indenização, pode ser acumulado com outros benefícios pagos pela Previdência Social, exceto aposentadoria.

Esse auxílio é condicionado à confirmação da perícia médica do INSS, quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente, resultar sequela definitiva. Segundo o INSS, o benefício é pago como uma forma de indenização em função do acidente e, portanto, não impede o cidadão de continuar trabalhando.

Valor do benefício: O cálculo é parecido com o do auxílio-doença, mas resulta em valor menor. Da mesma forma, o INSS faz as contas de um salário-benefício com base em 80% das maiores contribuições desde julho de 1994 ou a média dos 12 últimos salários. Esse valor é multiplicado por 0,5. Ou seja, o auxílio-acidente será 50% do salário do benefício.

O INSS também faz as duas contas e concede como benefício o menor valor.

Aposentadoria por invalidez

É concedida quando o segurado apresentar incapacidade total e permanente, que o impede de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS. O benefício é pago enquanto persistir a incapacidade.

Inicialmente o cidadão deve requerer um auxílio-doença, que possui os mesmos requisitos da aposentadoria por invalidez. Caso a perícia-médica constate incapacidade permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação em outra função, a aposentadoria por invalidez será indicada.

Não tem direito à aposentadoria por invalidez quem se filiar à Previdência Social já portador de doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resultar no agravamento da enfermidade.

A aposentadoria por invalidez deixa de ser paga quando o segurado recupera a capacidade e/ou volta ao trabalho. Caso o benefício seja cessado por óbito, o valor será incorporado à pensão deixada aos dependentes.

Valor do benefício: O valor é a média das 80% maiores contribuições do segurado desde julho de 1994 (início do Plano Real), multiplicada pelo fator de 100% do salário do benefício.

Aposentadoria por invalidez com adicional de 25% para acompanhante

O aposentado por invalidez que necessitar de assistência permanente de outra pessoa poderá ter direito a um acréscimo de 25% no valor de seu benefício, inclusive sobre o 13º salário. Nesse caso é necessário fazer um pedido na agência do INSS onde é mantido o benefício.

Fonte – G1

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