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Câmara dos Deputados debate situação da CASSI em audiência pública

Câmara dos Deputados debate situação da CASSI em audiência pública

Na manhã desta quinta-feira (21/11), no Plenário 12 do Anexo II da Câmara dos Deputados, realizou-se audiência pública sobre a situação da CASSI.

Compuseram a mesa, como mediadora a Deputada Érika Kokay (PT-DF) e, como expositores os Srs. Marcos Vassalo da ANS, Fernando Amaral, Claudio Said (representando o Diretor da CASSI Humberto Almeida), Gilberto Vieira (Secretário Geral da CONTEC), Reinaldo Fujimoto (Presidente da ANABB) e Kleiton (Presidente do Seeb DF).

O representante da ANS, Sr. Marcos Vassalo explanou sobre o papel daquela Agência, em especial o de sua coordenação, que é a Gerência de Acompanhamento Especial de Operadoras, responsável pelo trabalho da Diretora Fiscal nomeada para a CASSI.

Destacou que o trabalho desenvolvido pela Diretora Fiscal não é de intervenção, visto que não tem participação alguma na gestão. O trabalho se assemelha a um trabalho de auditoria, que teve início em 22/7/19 e, cujo relatório foi entregue em 23/10/19, dentro do prazo de 90 dias.

Informou que a CASSI foi notificada do relatório e recebeu prazo para apresentação de Programa de Saneamento até 22/11/19, com previsão de demonstração de que a CASSI poderia resolver seus problemas em até 24 meses. (fluxo de caixa positivo, recomposição de reservas e readequação dos índices de liquidez e solvência).

Destaque-se que o representante da ANS informou ainda que, atendendo a pedido da CASSI, a ANS aprovou as seguintes prorrogações de prazos:

  1. a) Apresentação de Programa de Saneamento, para até 10/01/20;
  2. b) Prazo para resolver os problemas financeiros de curto, médio e longo prazos, até dez/22.

O ex-diretor interino da CASSI, Sr. Fernando Amaral, falou sobre as vantagens comparativas das autogestões, destacando a possibilidade de fazer rateio de custos projetados para os associados, por percentual da renda de cada associado.

Registrou os seguintes pontos positivos de tal vantagem:

a) possibilitar a capacidade pagamento por todos, sem inadimplências ou necessidade de evasão do plano;

b) garantir a manutenção do plano por toda a vida;

c) maior eficácia e eficiência dos programas de prevenção e de promoção de saúde;

d) assegurar um aumento de custos menor do que a inflação da saúde; e,

e) custos crescendo menos do que os dos demais planos e seguros de saúde, garantir que a CASSI tenha o menor custo per capita do mercado, em todas as faixas etárias.

Abordou a questão da necessidade de manutenção da proporcionalidade contributiva para a CASSI, definida em 60% para o patrocinador e 40% para os associados, estabelecida em 1996, quando foi acordado que o BB passaria a contribuir com uma vez e meia sobre a contribuição total dos associados. Lembrou que o acordo foi ratificado em 2007, quando o BB pediu para especificar percentuais fixos para facilitar o aprovisionamento de que trata a Resolução CVM 695, quando restou definido as contribuições em 4,5% para o BB e 3% para os associados, correspondendo a 60% e 40%.

Lembrou que fez estudo sobre as necessidades financeiras da CASSI, que apontou uma arrecadação total de cerca de 14% da Fopag para resolver os problemas financeiros de curto, médio e longo prazos.

Advertiu que o BB tenta amedrontar e chantagear os associados com uma proposta de arrecadação financeira inferior à necessária para o Plano Associados, quebra a vantagem da solidariedade no rateio de custos, quer obter Voto de Minerva, altera a proporcionalidade contributiva e exclui do patrocínio os aposentados, em troca de aporte financeiro para solucionar o problema financeiro somente no curto prazo (até dezembro/21).

O Sr. Claudio Said, representando o Diretor da CASSI, Humberto Almeida, condenou o ataque dos órgãos governamentais às estatais, especialmente aos planos de saúde dessas empresas. Falou a respeito da situação financeira da CASSI, que culminou no regime de Direção Fiscal pela ANS e defendeu que a única solução para a CASSI seria a aprovação da proposta que se encontra em processo de consulta ao Corpo Social, alegando que nova rejeição levaria a CASSI a adotar o corte de custos com programas de saúde, por acreditar que a Caixa de Assistência não teria tempo para apresentação de outro programa de saneamento.

O secretário-geral da CONTEC, Sr. Gilberto Vieira, defendeu a rejeição da proposta cuja consulta se encontra em curso, na linha do entendimento exposto pelo Sr. Fernando Amaral. Destacou que outrora, a inscrição na CASSI era condição para contratação pelo Banco do Brasil.

Registrou que, todas as alterações estatutárias da CASSI, ocorridas a partir de 1996, inclusive, trouxeram em seu bojo, prejuízo aos associados. O secretário-geral da CONTEC disse acreditar que para garantir a sustentabilidade da CASSI, os associados estão dispostos a elevar suas contribuições de 3% para 5,6%, desde que o BB contribua com sua cota parte de 8,4%, na forma que melhor atenda sua programação financeira e tributária da empresa.

Lembrou que, embora o Corpo Social seja o órgão máximo de deliberação na CASSI, consoante o Art. 27 do Estatuto vigente, os associados ficam impedidos de socorrer a CASSI na questão financeira, vez que na realização de consultas ao Corpo Social, o Art. 86 do Estatuto da CASSI estabelece que reformas estatutárias somente serão realizadas com autorização/anuência do patrocinador.

Alertou, no entanto, sob o falso pretexto de assegurar a sustentabilidade econômica e financeira da CASSI, bem como a qualidade dos serviços prestados pela Instituição, o BB busca se aproveitar da fragilidade financeira em que se encontra a CASSI – cuja responsabilidade cabe ao banco, em razão das indicações dos presidentes e diretores de administração e finanças –, para desonerar-se de seus encargos trabalhistas previstos no Estatuto da CASSI, reduzir as suas despesas com a CASSI e aumentar o seu poder na gestão na entidade, com perdas das de direitos para os associados:

  1. implantação do Voto de Minerva/Voto de Decisão a favor do Patrocinador, desequilibrando ainda mais a gestão compartilhada entre associados e patrocinador;
  2. o congelamento das contribuições patronais em 4,5% e concomitante aumento das contribuições dos associados para 4%, alterando a proporcionalidade contributiva atualmente de 40% (associados) x 60% (patrocinador);
  3. transformação do plano de Benefício Definido – BD em Plano de Contribuição Definida – CD, previsto na Deliberação CVM 695/2012, BACEN 4.424 CPC 33 (R1 Benefícios a Empregados) e International Accounting Standards IAS – 19 (“Employee Benefits”), mediante repasse, do patrocinador para os associados, do risco atuarial e de investimento;
  4. discriminação entre ativos e aposentados e quebra do pacto entre gerações;
  5. aplicação imediata das regras da Resolução CGPAR 23/2018, suspensa por liminar na Ação Coletiva nº 1017666-84.2018.4.01.3400, desrespeitando decisão judicial e o direito adquirido previsto no Art. 8º da própria Resolução.
  6. Afronta à liminar deferida pelo i. Desembargador Federal Jirair Aram Meguerian, da Egregia 6ª Turma do TRF1, em 05/10/2018, Ação Coletiva nº 1017666-84.2018.4.01.3400, que deferiu o pedido de concessão de tutela de urgência formulado na origem, suspendendo os efeitos da Resolução 23/2018-CGPAR.
  7. quebra do princípio da solidariedade, em razão:

– instituição de cobrança de contribuição por dependente dos associados, com tratamento diferenciado entre funcionários da ativa e aposentados;

– instituição de cobrança de contribuição por dependentes de aposentados sem a cota patronal do Banco do Brasil S. A.;

– novos funcionários contratados a partir de 06/03/2018, não teriam o patrocínio do Banco do Brasil S.A., após a aposentadoria.

Deixou claro que o interesse do Banco não é regularizar a situação econômico-financeira da CASSI e sim desonerar-se de suas obrigações e aumentar o seu poder de decisão na CASSI, demonstrando que, se considerarmos o déficit em torno de R$ 904 milhões e a proporcionalidade contributiva de 40% associados e 60% patrocinador, têm-se os seguintes números para regularização de 100% do déficit:

  • Associados: R$ 361.600,00 divididos aproximadamente por 186.000 associados corresponderiam a R$ 1.944,09 e, se parcelado, daria 12 X 162,01 ou 24 X 81,00 ou 36 X 54,00. Na hipótese de imputar aos associados todo o valor de recomposição do déficit, apenas como exercício por amor ao debate, ainda assim é irrisório frente a todo o terrorismo intencional e desnecessário.
  • Patrocinador: 60% corresponderiam a R$ 542.400,00, também parcelados como no exemplo acima. Há ainda a se considerar a possibilidade de dedução tributária dessa despesa.

Explicou que o Plano de Benefício Definido está assim definido no art. 30 da Res. CVM 695:

“30. Em conformidade com os planos de benefício definido:

(a) a obrigação da entidade patrocinadora é a de fornecer os benefícios pactuados aos atuais e aos ex-empregados; e,

(b) risco atuarial (de que os benefícios venham a custar mais do que o esperado) e risco de investimento recaem, substancialmente, sobre a entidade. Se a experiência atuarial ou de investimento for pior que a esperada, a obrigação da entidade pode ser aumentada.”

Acrescentou ainda que o BB está buscando desonerar-se de suas obrigações com a CASSI persuadindo os funcionários a renunciarem seus direitos, aceitando uma redução nos benefícios, forma prevista na alínea “b” do art. 35 da referida Res. CVM 695.

Por último discorreu sobre a proposta da CONTEC:

Adoção de uma solução equilibrada, que concilie as limitações do banco com as limitações dos associados:

  1. com incremento necessário nas contribuições pelas duas partes, passando os associados para 5,6% dos vencimentos/proventos e o banco para 8,4%, mantendo a proporcionalidade contributiva(60 x 40);
  2. mantendo as características de Benefício Definido do Plano Associados;
  3. com gestão paritária(sem votos de minerva);
  4. mesmo tratamento aos ativos e aposentados, com admissão dos funcionários novoscomo associados à CASSI;
  5. acréscimo de contribuição dos associados manter a mesma temporariedade/duração do acréscimo de contribuição a ser feito pelo banco;
  6. deixando a questão da CGPAR 23(cujo texto só exige implantação para janeiro/2022) para discutir até 2021, visto que o perfil da proposta do BB é de curtíssima duração e teríamos que dar continuidade na busca de uma sustentabilidade mais perene para a CASSI.”

O presidente da ANABB, Sr. Reinaldo Fujimoto, relatou sobre o trabalho e a luta da ANABB contra a possibilidade de privatização do BB. Registrou que acredita que manter a CASSI em funcionamento é parte dessa luta. Alegou que defende a aprovação da proposta em consulta ao Corpo Social por acreditar que a referida proposta avançou no que foi possível na mesa de negociações e por não perceber qualquer chance de superar a intransigência do BB, nessa conjuntura.

O presidente do Sindicato dos Bancários do DF, Sr. Kleiton, afirmou ser necessário que os trabalhadores devem permanecer mobilizados na defesa de seus interesses e direitos. Falou do trabalho de debates organizado pelo Seeb DF para esclarecer sobre o assunto, nos locais de trabalho. Disse acreditar que, em comparação com as primeiras propostas do BB, a proposta em consulta ao Corpo Social apresenta melhorias. Registrou que no seu entendimento, faz-se necessário perceber, nos processos negociais, quais são os limites de quem reivindica e de quem concede. Alegou que, acredita que, a proposta em consulta traria a CASSI de volta para mão dos associados e permitiria que funcionários empossados após março/18 passariam a poder se associar à CASSI.

Depois das perguntas e intervenções dos presentes, a Deputada Erika Kokay encerrou a audiência, apelou a todos para fazerem os debates, mas sem deixar que as divergências prejudiquem a possibilidade de continuarmos unidos nas futuras lutas em defesa dos nossos direitos e dos demais trabalhadores.

A Deputada divulgou ainda que, no próximo dia 10/12, o Presidente do BB estará em audiência pública para explicar suas declarações sobre a privatização do BB, aproveitando para convidar todos os interessados para comparecerem à referida audiência.

Diretoria Executiva da CONTEC

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