Bancários do Banco do Brasil são assediados por advogados particulares para execução de créditos da ação dos anuênios

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Bancários do Banco do Brasil são assediados por advogados particulares para execução de créditos da ação dos anuênios

Após muitos anos de efetiva e contundente atuação do Sindicato, por meio de seu Departamento Jurídico, é inquestionável a qualidade técnica e comprometimento da entidade na defesa dos direitos individuais e coletivos da categoria bancária. Inúmeras foram as ações coletivas ajuizadas pelo Departamento Jurídico do Sindicato nos últimos anos. Algumas já transitaram em julgado e estão em fase de apuração de valores.

É o caso da ação dos anuênios do Banco do Brasil, que foi ajuizada em 2004 e está em fase final da execução coletiva, aguardando apenas a homologação dos cálculos e intimação do banco para efetuar o pagamento.

Porém, tem chegado ao conhecimento do Sindicato o fato de que diversos bancários estão sendo abordados, de forma agressiva e nem sempre ética, por profissionais não vinculados ao Departamento Jurídico da entidade, dentre eles profissionais vinculados ao chamado PROJUR.

Em suas abordagens, os referidos profissionais indicam a existência de um crédito oriundo de ação judicial referente às diferenças dos anuênios. O mais grave é que os advogados alegam que, para recebimento do crédito, é necessário habilitação do bancário no processo e dizem que as informações são passadas apenas presencialmente.

O Sindicato informa que é FALSA a informação de que, para recebimento de valores decorrentes da ação coletiva, seja necessário habilitação nos autos através de advogados particulares.

Informamos também que, na execução coletiva feita pelos advogados do Departamento Jurídico do Sindicato, não existe cobrança de honorários do bancário. Desta forma, o bancário receberá o seu crédito na íntegra, ao contrário do que ocorre com os advogados que têm assediado os funcionários e ex-funcionários para ingressarem com ação individual de cumprimento de sentença.

Na verdade, o que se vê é uma patente má-fé destes profissionais, que adotam este tipo de abordagem com objetivo único de “abocanharem”, sem muito esforço, a título de honorários advocatícios, de 20% a 30% do crédito do bancário.

Além disso, os referidos profissionais não informam que o bancário pode ser condenado ao pagamento de custas e honorários de sucumbência para os advogados do Banco do Brasil, caso o entendimento seja pela extinção da execução individual, já que muitos juízes defendem que a execução individual tem que ser distribuída em até um ano após o trânsito em julgado da ação coletiva, que no caso dos anuênios ocorreu em 2011.

Com a presente nota, o Sindicato pretende alertar a todos aqueles que receberem esse tipo de abordagem para que procurem o Departamento Jurídico para esclarecimentos, uma vez que não é pequeno o número de associados que já foram procurados por profissionais de conduta duvidosa.

É importante deixar claro que a intenção do Sindicato na publicação desta nota não é a de atacar este ou aquele profissional ou obter uma reserva de mercado para os advogados de seu corpo jurídico, mas sim esclarecer os fatos e informar os bancários lotados em sua base territorial.

Por fim, o Sindicato informa que não tem qualquer responsabilidade quanto ao eventual repasse de nomes, telefones, e-mails, etc. de bancários que foram assediados por esses advogados. Vale informar, no entanto, que o processo é público e qualquer advogado tem acesso à lista de nomes existente nos autos. Não há nos autos dados de contato de bancários beneficiários da presente demanda.

Fonte: BancáriosBH

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