Para responder a essa dúvida tão comum, vamos esclarecer os principais pontos sobre essa questão.
Nesse artigo nós vamos te ajudar a entender melhor:
- Quem pode se aposentar e continuar trabalhando
- Por que o aposentado é obrigado a continuar pagando INSS
- O que é a desaposentação
- O que é a reaposentação
Vamos lá?
O aposentado é obrigado a continuar pagando INSS?
No Brasil, quando a pessoa se aposenta e quer continuar trabalhando, ela pode. Isto é, dependendo do tipo de benefício que ela recebe.
Apenas os aposentados por idade e por tempo de contribuição podem continuar trabalhando. Quem se aposenta por invalidez, caso volte a trabalhar, pode ter seu benefício cortado.
Mas é exigência que a pessoa continue contribuindo com o INSS, mesmo estando aposentada, como determina a lei 8.212/91:
“Art.12. § 4º O aposentado pelo Regime Geral da Previdência Social – RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata esta Lei, para fins de custeio da Seguridade Social.”
Mas se sou obrigado a pagar o INSS, vou poder melhorar meu benefício?
Como diz a lei, é necessário que o INSS mantenha suas fontes de custeio para o pagamento dos benefícios. Isso independente da relação direta da contribuição da pessoa e seu próprio benefício.
Existem, porém, algumas teses que vieram para tentar resolver esse tipo de situação. São a tese da desaposentação e da reaposentação.
Desaposentação
Essa era uma tese em que se cancelava o benefício que se recebia – no caso, a aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição – e se calcula um novo benefício com base na antiga aposentadoria e nas contribuições após a aposentadoria, somadas.
Ou seja, se utilizaria de toda a vida contributiva da pessoa, independente se antes ou após a aposentadoria, em busca de um benefício melhor.
Essa tese ganhou bastante força na Justiça de Primeiro Grau e até mesmo no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Mas, em 2016, o Supremo Tribunal Federal enterrou de vez a tese, colocando fim a essa possibilidade.
Reaposentação
Já nessa tese se cancelaria totalmente a aposentadoria que se recebia.
Isto é, renunciar a todo o tempo de serviço computado na aposentadoria anterior e suas respectivas contribuições. É, basicamente, aposentar novamente, do zero.
Esse tipo de caso seria vantajoso para aquelas pessoas que se mantiveram trabalhando depois de aposentar por bastante tempo, visto que ela exigiria o tempo de contribuição mínimo de 15 anos.
A reaposentação é um tema relativamente novo e bastante polêmico, possuindo grandes chances de ser repelida pelo Supremo Tribunal Federal, muito embora hoje, no Brasil, alguns Juízes defendam a sua legalidade.
A má notícia
Infelizmente, apesar das teses citadas, dificilmente se consegue hoje uma revisão do benefício quando o aposentado continua a trabalhar e a contribuir com o INSS.
Também não há exceção à regra de contribuição, visto que tem base legal e garante o custeio dos benefícios previdenciários em sua totalidade.
Por Gustavo Escobar é advogado (OAB-GO 25.790) via Escobar Advogados
Fonte – Jornal Contábil