Cadastro positivo compulsório está em vigor e todas as pessoas com CPF já estão inseridas automaticamente. O que isso tem positivo para o consumidor?
Atualmente, as empresas de análise de crédito como SPC, Serasa e Boa Vista têm acesso somente ao cadastro negativo do consumidor, ou seja, quando há atraso de pagamento ou inadimplência. Com a criação do cadastro positivo, essas empresas passarão a ter acesso a todas as movimentações dos consumidores.
Ainda não foi regulamentada a forma como o sistema vai obter essas informações. Significa dizer que os dados de milhões de brasileiros estarão disponíveis mesmo que ainda não se saiba como serão coletados, armazenados e compartilhados.
Para o consumidor, o ponto positivo se baseia apenas na promessa de que ele poderá obter juros mais baixos em empréstimos e financiamentos, mas sem o estabelecimento de nenhuma garantia. Já para os bancos, financeiras, empresas de crédito e comércio em geral, as vantagens são muito mais claras e garantidas, pois obterão dados aos quais hoje não têm acesso sem que tenham qualquer obrigação extra com o consumidor.
Na minha análise, o cadastro positivo neste momento não é, sob nenhum ponto de vista, positivo para o consumidor e os motivos são os seguintes:
• Não há garantias de que haverá redução no custo de empréstimos e financiamentos;
• O consumidor continua sem saber quais serão os critérios de avaliação de seu crédito e o peso que cada tipo de despesa paga poderia beneficiá-lo. Além do que, o benefício não passa de uma promessa sem qualquer obrigatoriedade por parte do credor;
• A capacidade de negociação do consumidor continua sendo praticamente nula, visto que o credor pode simplesmente negar crédito sem qualquer justificativa e ao credor não cabe qualquer tipo de recurso;
• Não foi definido o que acontece com o cadastro do consumidor se ele já foi negativado em algum momento ou se atrasar algum pagamento daqui em diante.
Neste momento, em que as regras não estão 100% estabelecidas, não há nada de positivo para o consumidor além de uma promessa, o que, no Brasil, não quer dizer muita coisa.
É possível solicitar a exclusão do cadastro positivo em um dos bureaus de crédito como Serasa, SPC ou Boa Vista. O bureau que receberá a solicitação tem o prazo de dois dias úteis para notificar os demais, que também deverão apagar os dados de seus sistemas.
Fonte – R7