No caso em questão, a empresa queria fazer valer o período de um ano para o cliente reivindicar a compensação pelos gastos médicos que teve, prazo comum para outras situações relacionadas a seguros. Os gastos médicos que motivaram a ação foram feitos em 2012, e a ação foi proposta em 8 de agosto de 2014.
De acordo com o relator do processo, ministro Villas Bôas Cueva, no entanto, não é possível aplicar o prazo prescricional de um ano neste caso, devido à natureza do seguro-saúde. Segundo ele, “o prazo prescricional de um ano, próprio das relações securitárias, não pode ser estendido ao seguro-saúde, que possui mais familiaridade com os planos de saúde, que ostentam natureza sui generis (diferente)”.
Para o relator, a obrigatoriedade de reembolsar o usuário por despesas médicas já pagas evitaria o “enriquecimento sem causa” da empresa, que estaria lucrando ao reter arbitrariamente os valores devidos ao cliente.
Fonte – Extra O Globo