O governo federal convocou, em 1º de  maio, 59.118 segurados que recebem o auxílio-doença para a revisão de benefícios por incapacidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A lista com o nome dos convocados foi publicada no Diário Oficial da União (DOU). Somente no Rio Grande do Sul, foram chamados 3.180 beneficiados (veja, no buscador abaixo, se seu nome está na lista).

Foram chamados os segurados não encontrados por alguma inconsistência no endereço e quem recebeu a carta para realizar o pente-fino, mas não agendou a perícia no prazo. Quem teve o nome publicado no Diário Oficial teve 15 dias corridos para tomar conhecimento da publicação e mais cinco dias para agendar a perícia pelo telefone 135. Ou seja, o prazo para o agendamento se encerra nesta segunda-feira (21).
Caso a perícia não seja agendada, o pagamento ficará suspenso até o convocado regularizar sua situação. A partir da suspensão, o beneficiário terá até 60 dias para marcar o exame. Se não procurar o INSS nesse prazo, o benefício será cessado.

Outros dois chamados semelhantes, via Diário Oficial, foram realizados neste ano, em março e em abril. Somando-se as três convocações, chega a 26.860 o número de beneficiários no Rio Grande do Sul.

Agende a perícia

Se o seu nome estiver na lista, é preciso ligar para a Central de Atendimento do INSS, no telefone 135 para agendar a revisão. O atendimento é das 7h às 22h. Confira a lista completa aqui.

Marque na agenda
– A data marcada deve ser rigorosamente respeitada. Do contrário, o benefício é suspenso.
– Caso se encontre internado ou doente e não puder comparecer à perícia, deverá pedir a uma pessoa de confiança que informe, em uma agência do INSS, sobre o impedimento o quanto antes.
– Se faltar sem apresentar justificativa, o benefício será suspenso até que uma nova perícia seja agendada e realizada.
– É necessário que esse representante apresente, na ocasião, a identidade do segurado e um documento que comprove o impedimento.

Organize a documentação
– Organize-se para evitar risco de perda injusta do benefício.
– Use uma pasta para colocar todos os documentos necessários na revisão, como atestados, laudos, receitas de medicamentos e exames desde a concessão do auxílio.
– Não deixe nada de fora, laudos anteriores também devem ser incorporados na documentação porque ajudam a mostrar ao perito que o problema é antigo.
– O médico perito vai analisar os documentos originais. Mas leve cópias para o caso de ser necessário que algum laudo fique no INSS.

Na perícia
– O médico perito irá questionar do segurado a sua condição passada, que originou a concessão do auxílio, e a atual, que vai definir a manutenção ou não do benefício.
– Outra ferramenta para tirar uma conclusão do caso será realizar um exame de acordo com o caso do segurado.
– Junto com isso, o perito avaliará a documentação levada e vai conferir se os exames, laudos e receitas médicas comprovam a situação.

Consulta médica antes da perícia
– Antes da perícia, pode ser útil ir a um médico e solicitar um laudo atualizado que indique a doença incapacitante para o trabalho.
– Mas um auxílio-doença pago há três anos, por exemplo, precisa de laudos que justifiquem esse benefício desde o início.
– Por isso, o laudo atual é melhor aliado se o segurado tiver laudos anteriores indicando a doença.

Discordância do resultado
– Caso não concorde com o resultado da perícia, o segurado pode recorrer junto ao próprio INSS ou à Justiça.

Fonte – Gaúcha/ Zero Hora